Abrir várias empresas no Simples Nacional não é planejamento tributário.

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A discussão acerca dos limites do planejamento tributário é algo que sempre traz novos entendimentos, quer por parte do Fisco ou dos Contribuintes; estamos muito longe de ter pacificado este tema.

Muito embora ter uma empresa requeira o mínimo de previsibilidade, ou seja, quanto se pretende faturar nos próximos meses, quem será o seu consumidor principal, em qual local estará situada a empresa, entre outros questionamentos, infelizmente vemos na prática que muitos empresários tomam decisões por instinto.

Neste momento é que sentimos a maior fragilidade dos contribuintes, pois acreditam em fórmulas mágicas, em grandes ganhos e saídas “inovadoras”, mas sempre tomando como base o que o amigo ou concorrente estão fazendo.

A promessa de aumentar os ganhos minimizando a todo custo os tributos é, convenhamos, tentadora. Quem não quer ganhar mais e pagar menos sem ter que empenhar mais energia no processo? Muitos, não é mesmo?

Assim, umas estratégias utilizadas é a criação de várias empresas, com quadro societário irreal, apenas para ficar dentro dos limites do Simples Nacional. Buscando assim àquela economia tributária.

Aqui dois erros saltam aos olhos, o primeiro deles é: nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa, e o segundo, e mais grave, abrir duas ou mais empresas para diluir o faturamento entre elas e a assim ficar dentro dos limites do SN pode ser considerado fraude e simulação, por tanto crime contra a ordem tributária.

Como dito alhures, os contribuintes se colocam em posição fragilizada, pois se de um lado buscam economizar em tributos para gerir a sua empresa de forma otimizada, por outro superam os limites legais.

Por fim, a dica de hoje é: O Simples Nacional não é, necessariamente, a melhor opção e abrir duas ou mais empresas apenas para tributar pelo sistema simplificado não é planejamento tributário.