DEIXAR DE PAGAR TRIBUTOS PARA GERAR FLUXO DE CAIXA É UMA ESTRATÉGIA?

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Deixar de pagar impostos é uma estratégia utilizada por muitas empresas, quase sempre com o intuito de gerar caixa e poder então reinvestir na produção, na ampliação de estrutura de vendas, marketing entre outras possibilidades.

Diante disso, aqui cabe uma reflexão sobre os riscos e benefícios desta tomada de decisão, pois a justificativa de menor onerosidade do capital nem sempre se confirma, considerando que geralmente os impostos são corrigidos pela taxa Selic, somando-se mais 20% (vinte por cento) de multa e o adicional de honorários advocatícios para os débitos inscritos na Dívida Ativa, na ordem de 20% (vinte por cento).

Como se pode verificar o custo financeiro destes recursos é excessivamente alto, a final o Estado quando cria as regras tributárias, busca, entre outras necessidades, compelir o Contribuinte a cumprir com a obrigação principal, ou seja, o pagamento. Gerar um ambiente favorável para o inadimplemento, certamente não é o objetivo.

Mas por que então muitas empresas se utilizam desta possibilidade? A resposta é simples, pelo fato da conveniência; é um recurso que está no caixa da empresa, é mais fácil utilizá-lo do que buscar no mercado financeiro ou traçar outras estratégias.

Para exemplificar podemos traçar um paralelo com as lojas 24 horas e as de conveniência, vemos que o refrigerante ou o chocolate comprado numa dessas lojas são sempre mais caros do que quando comprados numa loja especializada, a mesma coisa ocorre também com os recursos financeiros. A disponibilidade, a facilidade e a conveniência cobram o seu preço.

Mas a final de contas é errado optar por esta estratégia? Infelizmente não temos aqui uma resposta que se adapte a todos os contribuintes. De toda forma, se esta for a decisão da empresa, que seja uma decisão tomada com um estudo aprofundado de todos os reflexos que esse débito pode trazer para a companhia.

Por fim, vale ressaltar que, além do alto custo financeiro destes recursos, o Estado também impõe medidas gravosas com o intuito de, mais uma vez, dificultar a prática do inadimplemento, o que muitas vezes acaba por inviabilizar as transações comerciais.