O inadimplemento da anuidade do seu conselho de classe pode ensejar numa execução fiscal

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Quando a profissão é regulamentada, via de regra, o profissional está vinculado à um conselho de classe, neste sentido podemos citar alguns como: CRM e CRO (apenas a título de informação). Isto por si só diz pouca coisa, entretanto quando paramos para analisar que a manutenção destes conselhos se dá pelo adimplemento das anuidades cobradas, começamos a entender que a ausência de pagamento destes valores pode gerar algumas consequências.

E as consequências são muitas, mas hoje quero abordar a possibilidade deste profissional sofrer uma ação de execução fiscal. Esta classe de débitos possui regras próprias (inclusive de prescrição), entretanto ainda que não sejam débitos não fiscais, estão sujeitas à execução fiscal.

E aqui vale o alerta para estes profissionais, pois ao não estarem atentos ao adimplemento desta obrigação, podem se surpreenderem com uma notificação de um processo de Execução Fiscal.

Mas nem tudo está perdido, muito embora seja desagradável receber uma notificação desta natureza, há possibilidades de solução deste conflito. Em linhas gerais o pagamento dos valores em aberto resolvem a lide. Por outro lado, o parcelamento suspende a exigibilidade.

Ademais, pelo contato diário que tenho com esses profissionais, o que sinto é que muito mais do que a penalização pelo pagamento em atraso, o que de fato se demonstra relevante é a imagem profissional, uma vez que estes dados ficam expostos na internet.

Por fim, o que extraímos disso é: muito embora exista possibilidade de solução pacifica do conflito, o indicado é verificar os valores pagos e dos que podem estar em aberto. Assim desta forma evita-se o desconforto de uma ação judicial.