Parcelar impostos é uma prática muito comum das empresas brasileiras, pois além de contar com uma carga tributária alta, ainda tem que ligar com os prazos muito exíguos para recolhimento dos tributos.
Quando analisamos a empresa de um ponto de vista contábil/administrativo, vemos que o capital necessário para fazer que ela possa girar, ou seja, ter um fluxo de caixa saudável, deve contemplar principalmente os prazos de pagamentos dos impostos, que em geral são prazos mais apertados do que quando comparamos com os prazos negociados com os fornecedores.
Neste sentido, vale ressaltar também que os prazos de recebimento das vendas, geralmente são mais extensos do que aqueles determinados pelo fisco para o recolhimento dos tributos, isto demonstra que no Brasil se paga imposto, quase sempre, antes do ingresso de recursos no caixa proveniente do faturamento.
Assim, é normal encontrarmos empresas com um ou mais parcelamentos ativos, com renegociações de dívidas, sem contar aquelas que sempre esperam um Refis para poder ter acesso à CND.
Entretanto, muito embora o parcelamento seja um benefício fiscal, é preciso tomar cuidado com os seus efeitos, pois o simples pedido de parcelamento interrompe a prescrição do crédito tributário.
Mas o que isso significa na prática? A interrupção da prescrição do crédito tributário, devolve ao Fisco o direito de, a partir do rompimento do parcelamento, executar a dívida em 5 anos. Em outras palavras funciona como se você desse vida nova de pelo menos mais 5 anos para isso tributo.
Diante disso, não significa dizer que parcelar os impostos seja sempre algo ruim, pelo contrário muitas vezes essa ferramenta é muito útil. Entretanto, o parcelamento sem uma análise prévia pode gerar prejuízos para o contribuinte.