OS SÓCIOS PODEM PERDER SEUS BENS PESSOAIS, SIM!

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Há uma crença comum entre os empresários de que a responsabilidade da empresa é limitada e por tanto as dívidas, com exceção das trabalhistas, jamais alcançarão os seus bens pessoais. Porém isto não é uma verdade absoluta, principalmente quando falamos de execução fiscal.

Imaginemos o seguinte cenário: o empresário identifica que sua empresa enfrenta diversos problemas de fluxo de caixa, opta então por não mais pagar os tributos (federais, estaduais e/ou municipais), entendendo que a qualquer momento a situação se reverterá e desta forma poderá aderir a um parcelamento ordinário e por tanto terá resolvido os dois problemas, fluxo de caixa e passivo tributário.

Ocorre que o cenário persiste e as dívidas aumentam até o momento em que a manutenção da atividade da empresa já não é mais viável, chegou o momento então de fechar as portas ou diminuir a operação e seus custos.

O comportamento que mais encontramos nesse momento é o de abandono da empresa, ou pelo menos de ausência de alteração do endereço na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Estado, tudo isso com a simples intenção de não ser encontrado e desta forma, sem citação, a Fazenda não conseguiria dar sequência ao processo executório.

Este é o momento que a falta de orientação jurídica pode comprometer anos de trabalho, colocando em risco o patrimônio pessoal dos sócios, tudo isso porque a Súmula 435 do STJ determina que a empresa dissolvida irregularmente legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Assim, o sócio-gerente que não comunicou aos órgãos competentes a mudança de endereço da empresa ou que esta deixou funcionar em seu domicílio fiscal, responderá por todas as dívidas tributárias contraídas pela pessoa jurídica.

Neste sentido, é imprescindível que identificada a dificuldade financeira ou tomada a decisão de inadimplir com as obrigações tributárias, o empresário busque orientação jurídica, pois se bem acompanhado terá melhores e maiores condições de defesa. Evitando que erros elementares ensejem a perda do seu patrimônio pessoal.