SONEGAR NÃO É UMA OPÇÃO

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O sistema tributário nacional prevê algumas possibilidades para que os contribuintes (pessoa jurídica) optem aquela que melhor se adapta ao cenário atual, sendo elas: Simples Nacional, Presumido, Real ou Arbitrado.

É bem verdade que algumas atividades possuem vedações ou obrigações diferenciadas, assim podemos citar as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional, simplesmente por desempenharem uma atividade vedada pela Lei Complementar 123/06.

Muitas são as discussões acerca da coerência da tributação, do poder de tributar, dos excessos cometidos pelo poder público, entre outras questões que se fazem presente na rotina diária das empresas.

Diante das possibilidades versus as discussões da tributação ser justa ou injusta, não é incomum encontrar contribuintes inclinados a optar pela ausência de tributação do seu faturamento ou lucro.

Inicialmente essa opção pode se demonstrar algo extremamente lucrativo, afinal não pagar impostos faz com que a empresa aumente sua competitividade ante a não taxação dos seus rendimentos. Enquanto seus concorrentes oferecem a correta tributação, a empresa pode ofertar descontos maiores uma vez que os impostos não fazem parte do seu preço de venda.

Como dito acima, inicialmente esta opção é tentadora, mas não podemos nos enganar, pois todas as Receitas (Federal, Estadual e Municipal) possuem meios de identificar os contribuintes que sonegam tributos. Neste sentido, é imperioso destacar que os últimos 5 (cinco) anos de vida da empresa podem ser fiscalizados, isto significa que uma decisão errada hoje acompanhará o contribuinte pelo menos até 2028.

Mas o que acontece com quem sonega impostos? Muitos são os reflexos trazidos pela decisão de não tributar, o mais temido pelos empresários são as multas impostas pelo Fisco na intenção de desestimular outras condutas neste sentido.

Vale dizer que não trata-se de uma loteria, um sorteio. A Receita fiscaliza todos os contribuintes, quer sejam pequenos, médios ou grandes. Muito se fala no mercado que a Receita não olha para os pequenos, porque se ela fiscalizar todos o país quebra, mas não acredite nisso.

É inegável que o Fisco não possui “braço” para fiscalizar todos as empresas, mas por outro lado também não podemos nos olvidar que a vida das empresas e pessoas físicas está cada vez mais digital, e com a Receita não é diferente.

Antes emitia-se nota fiscal em papel, hoje é digital. Com o arquivo XML de uma nota o fiscal consegue com o auxílio de alguns softwares cruzar diversos dados, que em muitos casos gera um Auto de Infração.

Outro reflexo severo trazido pela prática da sonegação é a possibilidade de ser investigado por Crime Contra a Ordem Tributária. Ainda há uma crença de que estes crimes não são passíveis de pena de prisão, que só grandes empresários estão sujeitos à uma investigação criminal, que é só pagar que deixa de existir a pretensão punitiva do Estado, entre outras crenças infundadas.

Ocorre que na prática não é tão simples assim, qualquer Contribuinte, pessoa física ou jurídica, se cometer algum dos atos tipificados na lei, entre eles: omitir informação, fraudar fiscalização, falsificar nota fiscal, entre outros está abrindo contra si uma possibilidade real de investigação pelo cometimento de Crime Contra a Ordem Tributária.

Por fim, recentemente a Receita Federal deflagrou uma operação chamada Dark Book, onde autuou alguns autônomos que fraudaram os seus livros, diminuindo a base de cálculo do Imposto de Renda. Como se vê, não há predileção por este ou aquele contribuinte, todos são vistos de forma igualitária pelo Fisco, não nos esqueçamos que o objetivo é sempre a arrecadação, ou seja, dinheiro não tem nome.